1. Identificação do titular do website
O presente website (www.afssbrokers.com) é propriedade e operado por Cláusula Formidável - Unipessoal, Lda., sociedade comercial com sede em Av. da República, 3000, Edifício Estoril Office, [A CONFIRMAR] (código postal), titular do NIPC 517012634, matriculada na [A CONFIRMAR], com o capital social de [A CONFIRMAR].
Representada por: Dário Santos.
2. Atividade de mediação imobiliária e licença AMI
A Cláusula Formidável - Unipessoal, Lda. exerce a atividade de mediação imobiliária ao abrigo da Licença AMI n.º 21147, nos termos da Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro (alterada pela Lei n.º 42/2017, de 14 de junho), que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de mediação imobiliária.
A atividade de mediação imobiliária consiste na procura, por parte das empresas, em nome dos seus clientes, de destinatários para a realização de negócios que visem a constituição ou aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, bem como a permuta, o trespasse ou o arrendamento dos mesmos e a cessão de posições em contratos que tenham por objeto bens imóveis.
A Cláusula Formidável - Unipessoal, Lda. não exerce a atividade de intermediação de crédito.
3. Seguro de responsabilidade civil
A atividade de mediação imobiliária encontra-se coberta por seguro de responsabilidade civil, nos termos legalmente exigidos: Seguradora [A CONFIRMAR], apólice n.º [A CONFIRMAR].
4. Contactos
- Entidade: Cláusula Formidável - Unipessoal, Lda.
- Licença AMI: 21147
- Morada: Av. da República, 3000, Edifício Estoril Office, [A CONFIRMAR] (código postal)
- E-mail: geral@afssbrokers.com
- Telefone: +351 937 404 440
- Website: www.afssbrokers.com
5. Supervisão e regulação
A atividade de mediação imobiliária é supervisionada pelo IMPIC, I.P. — Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, com sede na Av. Júlio Dinis, 11, 1069-010 Lisboa (www.impic.pt).
6. Livro de Reclamações
A Cláusula Formidável - Unipessoal, Lda. dispõe de Livro de Reclamações em formato físico na sua sede e estabelecimentos, nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro.
Os consumidores podem igualmente apresentar reclamações através do Livro de Reclamações Eletrónico, disponível em www.livroreclamacoes.pt.
7. Resolução alternativa de litígios (RAL)
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios, nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro. A entidade competente é o CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (www.cniacc.pt) — adesão [A CONFIRMAR]. Para mais informações, consulte o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt.
8. Legislação aplicável
O presente Aviso Legal e toda a utilização do website regem-se pela legislação portuguesa.
Última atualização: junho de 2026
